Você já imaginou receber uma multa enquanto pedala sua bicicleta? Parece improvável, mas a partir de agora, os ciclistas também estão sujeitos a penalidades caso não sigam as normas estabelecidas para a circulação segura nas vias. Neste texto, vamos explorar as recentes mudanças no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) que afetam diretamente aqueles que optam por se locomover sobre duas rodas.
Normas de conduta para ciclistas: mais do que pedalar
Ao contrário do que muitos imaginam, pedalar vai além de simplesmente girar os pedais. Os ciclistas agora devem observar e respeitar as normas de conduta estabelecidas para garantir a segurança de todos nas ruas. O artigo 255 do CTB especifica que é proibido conduzir bicicletas de maneira agressiva, prejudicando pedestres e a circulação de veículos em pistas de rolamento. Além disso, circular em pistas não sinalizadas não é permitido, interferindo no tráfego de automóveis.
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A medida não se restringe apenas aos ciclistas habilitados. Aqueles que não possuem CNH também serão multados da mesma forma, com o registro da infração sendo feito através do número de Cadastro de Pessoa Física (CPF). Isso destaca a importância de todos os ciclistas, independentemente de possuírem ou não habilitação, cumprirem as regras estabelecidas para evitar penalidades.
Multa na CNH e pontos descontados
Aqueles que desrespeitarem as novas regras não apenas terão que lidar com uma multa no bolso, mas também correm o risco de ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) prejudicada. A infração é considerada de natureza média, resultando no desconto de quatro pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 130,16. Essa medida busca não apenas garantir a ordem no trânsito, mas também responsabilizar os ciclistas por suas ações.