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    Home»Economia»INSS esclarece regras para acumulação de benefícios
    Economia

    INSS esclarece regras para acumulação de benefícios

    Revista FinanceiraFonte: Revista Financeira19 de dezembro de 2023Atualizada:19 de dezembro de 2023Nenhum comentário
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    INSS esclarece regras para acumulação de benefícios
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    Há uma incerteza frequente entre os segurados do INSS sobre a possibilidade de acumular mais de um benefício previdenciário. Com a legislação em constante mudança e a Reforma da Previdência gerando dúvidas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se propõe a esclarecer as diretrizes para a acumulação de benefícios.

    De acordo com as normativas atuais, existem cenários claros em que é vedada a acumulação de benefícios previdenciários. A Reforma da Previdência, especialmente, introduziu alterações significativas, restringindo a possibilidade de acumulação em vários casos.

    Não é permitido receber em conjunto benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, mais de uma aposentadoria, aposentadoria e abono de permanência em serviço, entre outros cenários específicos. Também há restrições para o acúmulo do seguro-desemprego com benefícios previdenciários, exceto em situações específicas.

    Contudo, há situações em que a acumulação é permitida. Benefícios provenientes de regimes distintos podem ser acumulados, como aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social (INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (servidor público). Além disso, não há restrição para a acumulação de pensões por morte em regimes diferentes, permitindo que os beneficiários recebam de ambas as fontes.

    É essencial ressaltar que em casos permitidos de acumulação, há uma mudança no cálculo dos benefícios, preservando-se a integralidade do benefício mais vantajoso para o beneficiário.

    As regras também abordam a impossibilidade de acumular benefícios em situações específicas de vínculos empregatícios, como no caso de um segurado que possui dois empregos vinculados ao RGPS e está temporariamente incapaz para a atividade habitual em ambos. No entanto, se as funções são diferentes e o segurado está incapaz para uma delas, ele pode acumular o benefício com a remuneração do outro emprego.

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